Art. 2 - O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93, do Código de Contabilidade da União.
Lei nº 3.889, de 16 de Fevereiro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 86.286.924,00, para atender às despesas de qualquer natureza com a transferência do pessoal daquele Tribunal para Brasília.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.889, de 16 de Fevereiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.889
- Ano
- 1961
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