Da Constituição da ELETROBRÁS
Art. 1 - Fica a União autorizada a constituir, na forma desta lei, uma sociedade por ações que se denominará Centrais Elétricas Brasileiras S. A., e usará a abreviatura EIetrobrás para a sua razão social.
Legislacao
Art. 1 - Fica a União autorizada a constituir, na forma desta lei, uma sociedade por ações que se denominará Centrais Elétricas Brasileiras S. A., e usará a abreviatura EIetrobrás para a sua razão social.
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