Art. 2 - Para o funcionamento dêsse Curso, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos:
a) - 17 Professor Catedrático, padrão O;
b) - 7 Assistente, padrão K;
c) - 13 Instrutor, padrão I;
d) - 2 Inspetor de Alunos, padrão E;
e) - 1 Servente, padrão A.