Art. 2 - A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.
Parágrafo único - O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.