Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais a Lavínia Rodrigues Fernandes Chaves, filha solteira do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Lei nº 3.901, de 8 de Junho de 1961Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Lavinia Rodrigues Fernandes Chaves, filha do Ministro do Império Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.901, de 8 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.901
- Ano
- 1961
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