Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília, 8 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Clemente Mariani Clóvis Pestana ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.903, de 8 de Junho de 1961Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo centro telefônico automático destinado à Companhia Telefônica Sanjoanense, São João Del Rei.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.903, de 8 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.903
- Ano
- 1961
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