Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 21 de junho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani (*) Os anexos que acompanham a Lei nº 3.908,de 21 de junho de 1961 e a que se refere o art. 4º da mesma lei, estão publicados em Suplemento à presente edição. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961Ementa Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício de 1961.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.908, de 21 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.908
- Ano
- 1961
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