Art. 1 - Fica o Jockey Club Brasileiro autorizado a extrair anualmente dois "Sweepstake", de acôrdo com os planos de sorteio que se subordinarem às instruções expedidas pela Diretoria das Rendas internas do Tesouro Nacional.
Lei nº 3.909, de 26 de Junho de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei n° 1.131, de 13 de junho de 1950, que dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.909, de 26 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.909
- Ano
- 1961
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