Art. 11 - O impôsto de 5% sôbre a importância total de cada emissão dos "Sweepstakes" do Jockey Club Brasileiro, sediado na cidade do Rio de Janeiro, ao qual se refere o art. 13 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, será pago ao Estado da Guanabara pelo próprio Jockey Club Brasileiro até a véspera da data designada para o sorteio.
Parágrafo único - A importância arrecadada será aplicada em obras de beneficência e de instrução primária do Estado da Guanabara.