Art. 6 - Os prêmios deverão ser liquidados no prazo máximo de 3 (três) meses, a contar da data do sorteio.
Lei nº 3.909, de 26 de Junho de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei n° 1.131, de 13 de junho de 1950, que dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.909, de 26 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.909
- Ano
- 1961
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