Art. 8 - O Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional designará um funcionário para assistir e fiscalizar a execução do sorteio e a extração dos respectivos prêmios, arbitrando-lhe uma gratificação, que deverá ser recolhida pelos concessionários aos cofres do Tesouro.
Lei nº 3.909, de 26 de Junho de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por mais 10 anos o prazo a que se refere a Lei n° 1.131, de 13 de junho de 1950, que dispõe sobre a realização do plano de sorteio denominado "Sweepstake".
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.909, de 26 de Junho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.909
- Ano
- 1961
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