Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
Lei nº 3.913, de 6 de Julho de 1961Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Governo do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.913, de 6 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.913
- Ano
- 1961
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