Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Clemente Mariani Cattete Pinheiro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.913, de 6 de Julho de 1961Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Governo do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.913, de 6 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.913
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.