Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Gabriel Grün Moss Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.916, de 13 de Julho de 1961Ementa Altera a redação do artigo 22 do Decreto-Lei n°. 483, de 8 de junho de 1938, Código Brasileiro do Ar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.916, de 13 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.916
- Ano
- 1961
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