Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a conclusão de ligações rodoviárias, segundo a seguinte discriminação: a - Ligação Brasília-Acre integrada por trechos da BR 19/GO, BR. 31/GO, MT e BR 29/MT, RD, AC (dois bilhões de cruzeiros)....................................................... 2.000.000.000,00 b - Ligação Brasília-Belo Horizonte; (seiscentos milhões de cruzeiros).............................................................................................................. 600.000.000,00 c - Ligação São Paulo-Curitiba; (oitocentos milhões de cruzeiros) BR. 2, no traçado.................................................................................................................. 800.000.000,00 d - Ligação Caxias do Sul-Vacaria; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 2/RS....................................................................................................................... 50.000.000,00 e - Ligação São Paulo-Belo Horizonte; (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 55 .............................................................................................................................. 150.000.000.00 f - Ligação Pôrto Velho-Manaus-Boa Vista; (trezentos milhões de cruzeiros)............................................................................................................ 300.000.000,00 g - Ligação Pôrto Alegre-Pelotas; (cem milhões de cruzeiros)................. 100.000.000.00 h - Ligação Erechim-Estreito; (cinqüenta milhões de cruzeiros) BR. 14........................................................................................................................... 50.000.000,00 i - Ligação Pôrto Alegre-Alegrete; (duzentos milhões de cruzeiros) BR. 37......................................................................................................................... 200.000.000,00 j - Ligação Joinville-Itajaí-Mampituba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 59.......................................................................................................................... 100.000.000,00 l - Ligação Lajes-Joaçaba; (cem milhões de cruzeiros) BR. 36... ............ 100.000.000,00
Lei nº 3.918, de 19 de Julho de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 4.450.000.000,00, destinado ao financiamento da execução do Programa de Obras Rodoviárias.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.918, de 19 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.918
- Ano
- 1961
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