Art. 1 - É concedida, a partir da vigência desta lei, a pensão mensal de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittencourt.
Lei nº 3.919, de 19 de Julho de 1961Ementa Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 mensais a D. Haydéa Lago Bittencourt, viúva do Senador Lúcio Bittercourt.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.919, de 19 de Julho de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.919
- Ano
- 1961
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