Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de equipamento e instrumental ortopédico para a clínica ortopédica da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, no Hospital Escola São Francisco de Assis.
Lei nº 3.957, de 12 de Setembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para equipamento da Clínica Ortopédica do Hospital Escola São Francisco de Assis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.957, de 12 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.957
- Ano
- 1961
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