Art. 2 - O recebimento e o emprêgo da subvenção de que trata esta lei obedecerão ao disposto na Lei número 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
Lei nº 3.959, de 14 de Setembro de 1961Ementa Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.959, de 14 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.959
- Ano
- 1961
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