Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo neves Walther Moreira Salles Souto Maior ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.962, de 20 de Setembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 destinado à construção do pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.962, de 20 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.962
- Ano
- 1961
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