LegislacaoEmenta Concede, até 30 de junho de 1962, isenção de direitos alfadegários, exceto a taxa de despacho aduaneiro a que se refere o art. 66 da Lei n° 3.244, de 14 de agosto de 1957, e de imposto de consumo, para importação de material destinado à fabricação de tratores agrícolas, e dá outras providências.
Legislacao
Lei nº 3.963, de 20 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.963
- Ano
- 1961