Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 3.964, de 20 de Setembro de 1961Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Organização Telefônica do Paraná S.A.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.964, de 20 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.964
- Ano
- 1961
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