Art. 1 - Não se incluem nas exceções previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, desde que contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de exercício ininterruptos ou não, os servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Polícia Rodoviária Federal, admitidos como diaristas ou como empregados sujeitos a contratos de qualquer natureza.
Lei nº 3.967, de 5 de Outubro de 1961Ementa Estende aos servidores do D.N.E.R. e da Campanha Nacional de Tuberculose os benefícios da Lei número 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.967, de 5 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.967
- Ano
- 1961
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