Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à execução desta lei, no exercício de 1961.
Lei nº 3.969, de 6 de Outubro de 1961Ementa Fixa um teto máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande de Norte, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.969, de 6 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.969
- Ano
- 1961
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