Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 13.850.473,90 (treze milhões oitocentos e cinqüenta mil quatrocentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1967, assim discriminadas: Tribunal Superior Eleitoral: Cr$ Impressão de terceiro volume de dados estatísticos ................................ 236.560,00 Tribunais Regionais Eleitorais – Vencimentos: T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................... 3.915.300,00 Substituições: T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................... 360.603,10 Gratificações adicionais: T.R.E. do Maranhão .................................................................................. 61.451,70 T.R.E. do Piauí .......................................................................................... 3.286,00 T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................... 352.040,00 T.R.E. do Rio de Janeiro .......................................................................... 37.031,00 T.R.E. de Sergipe ..................................................................................... 83.313,00 Gratificações de função: T.R.E. de Rio Grande do Sul .................................................................... 192.000,00 Gratificações de Natureza Eleitoral: T.R.E. do Amazonas ................................................................................. 261.410,70 T.R.E. de Alagoas ................................................................................... 40.500,00 T.R.E. do Ceará ..... ................................................................................. 122.776,10 T.R.E. do Distrito Federal .......................................................................... 1.734.000,00 T.R.E do Espírito Santo ............................................................................ 276.200,00 T.R.E. de Goiás ......................................................................................... 90.341,00 T.R.E. do Maranhão .................................................................................. 141.496,70 T.R.E. de Minas Gerais ............................................................................ 2.267.600,00 T.R.E. do Pará ......................................................................................... 341.933,00 T.R.E. da Paraíba ................................................................................... 116.870,20 T.R.E. do Paraná ..................................................................................... 182.752,70 T.R.E. de Pernambuco ............................................................................ 444.218,00 T.R.E. do Rio de Janeiro .......................................................................... 5.167,70 T.R.E. do Piauí ........................................................................................ 160.277,60 T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................. 1.464.200,00 T.R.E. de Sergipe ................................................................................... 73.155,60 Salário-família: T.R.E. do Rio Grande do Sul .................................................................. 43.000,00 T.R.E. do Rio de Janeiro ........................................................................ 450,00 Auxílio-doença: T.R.E. do Rio de Janeiro ....................................................................... 21.413,50 Despesas Gerais com Eleições: T.R.E. do Ceará .................................................................................... 28.000,00 T.R.E. de Goiás .................................................................................... 164.353,00 T.R.E. do Maranhão .............................................................................. 223.393,00 T.R.E. de Sergipe .................................................................................. 191.483,70 Artigos de Expediente: T.R E. de Pernambuco .......................................................................... 153.115,00 Aluguel: T.R.E. do Paraná ................................................................................... 120.000,00 Telefones, telefonemas: T.R.E. do Ceará ..................................................................................... 498,60 ____________ Total ........................................................................................ 13.850.473,90 ____________
Lei nº 3.971, de 13 de Outubro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 13.850.473.90, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1952 a 1957.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.971, de 13 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.971
- Ano
- 1961
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