Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Sociedade de Economia Mista denominada “Aços Finos Piratini S. A.”, em organização pelo Govêrno do Estado de Rio Grande do Sul, visando à instalação, na zona carbonífera daquele Estado, de uma usina siderúrgica para produção de aços finos, com base no carvão nacional, bem como, a exploração de indústrias que direta ou indiretamente se relacionarem com êste objeto, mediante subscrição de Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) em ações ordinárias ou preferenciais.
Lei nº 3.972, de 13 de Outubro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a participar da Sociedade de Economia Mista Aços Piratini S.A., em organização pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.972, de 13 de Outubro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.972
- Ano
- 1961
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