Art. 9 - As ações preferenciais da União terão direito de voto nos seguintes casos:
a) - fixação da remuneracão dos Diretores, inclusive gratificações;
b) - distribuição de dividendos;
c) - constituição de hipoteca;
d) - aumento de capital.
Legislacao
Art. 9 - As ações preferenciais da União terão direito de voto nos seguintes casos:
a) - fixação da remuneracão dos Diretores, inclusive gratificações;
b) - distribuição de dividendos;
c) - constituição de hipoteca;
d) - aumento de capital.
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