Art. 1 - É revogado o art. 1º da lei nº 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais de Ceres, Estado de Goiás, sede da ex-Colônia Agrícola Nacional do mesmo nome.
Lei nº 3.984, de 21 de Novembro de 1961Ementa Revoga o art. 1º da Lei n° 2.932, de 31 de outubro de 1956, no que se refere aos lotes urbanos e rurais da ex-colônia Agrícola Nacional de Ceres, Estado de Goiás.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.984, de 21 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.984
- Ano
- 1961
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