Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 15 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Clovis M. Travassos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.005, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Prorroga por mais um exercício a vigência da Lei nº 3.798, de 2 de agosto de 1960, que abriu crédito para a modernização dos serviços de segurança e proteção ao vôo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.005, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.005
- Ano
- 1961
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