Art. 1 - É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, mantida a taxa de despacho aduaneiro, para a maquinaria constante das licenças números DG-58-1.617-1.614 e DG-58-1.618-1.615 de 30 de janeiro de 1958, a ser importado pela Companhia Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha, no Estado de Minas Gerais.
Lei nº 4.012, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Concede isenção do imposto de importação e de consumo para maquinária importada pela Cia. Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.012, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.012
- Ano
- 1961
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