Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.012, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Concede isenção do imposto de importação e de consumo para maquinária importada pela Cia. Brasileira de Caldeiras, para a ampliação de sua fábrica em Varginha.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.012, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.012
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.