Art. 1 - É prorrogado até 31 de dezembro de 1962 o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961 e que se refere ao artigo 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 que revigora a Lei número 1.522, de 26 de dezembro de 1951 alterada pelas de números 3.084, de 29 de dezembro de 1956; 3.344, de 14 de dezembro de 1957; 3.415, de 30 de junho de 1958 e 3.590, de 22 de julho de 1959.
Lei nº 4.016, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Prorroga até 31 de dezembro de 1962 o prazo a que se refere a Lei nº 3.892, de 28 de abril de 1961.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.016, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.016
- Ano
- 1961
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