Art. 11 - Os funcionários de que trata o artigo anterior, enquanto integrarem o Quadro Suplementar, não terão direito a promoções e só farão jús aos aumentos de vencimentos de ordem geral, além dos acréscimos na gratificação por tempo de serviço.
Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.017
- Ano
- 1961
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