Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender, no corrente exercício, às despesas resultantes da presente lei.
Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961Ementa Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 4.017, de 16 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.017
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.