Art. 2 - A fim de ocorrer às despesas com a instalação do Núcleo Bandeirante fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000.00(duzentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - A aplicação da dotação prevista poderá ser aplicada pela Prefeitura do Distrito Federal, através de convênio.