Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-7799-7613, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Ceará Rádio Clube S.A. para a instalação de uma estação transmissora de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Lei nº 4.022, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Ceará Rádio Clube S.A. para instalação de estação completa de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.022, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.022
- Ano
- 1961
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