Art. 119 - Os titulares de cargos públicos federais que forem extintos, por se tornarem desnecessários em face da presente lei, serão aproveitados em funções análogas ou correlatas.
Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Legislacao
Art. 119 do Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.024
- Ano
- 1961
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