Art. 22 - Será obrigatória a prática da educação física nos cursos primário e médio, até a idade de 18 anos. Da Educação de Gráu Primário
Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.024
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.