Do Ensino Primário
Art. 25 - O ensino primário tem por fim o desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança, e a sua integração no meio físico e social.
Legislacao
Art. 25 - O ensino primário tem por fim o desenvolvimento do raciocínio e das atividades de expressão da criança, e a sua integração no meio físico e social.
Jurisprudencia — em breve
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