Da Administração do Ensino
Art. 6 - O Ministério da Educação e Cultura exercerá as atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação.
Parágrafo único - O ensino militar será regulado por lei especial.
Legislacao
Art. 6 - O Ministério da Educação e Cultura exercerá as atribuições do Poder Público Federal em matéria de educação.
Parágrafo único - O ensino militar será regulado por lei especial.
Jurisprudencia — em breve
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