Art. 78 - O corpo discente terá representação, com direito a voto, nos conselhos universitários, nas congregações, e nos conselhos departamentais das universidades e escolas superiores isoladas, na forma dos estatutos das referidas entidades.
Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Legislacao
Art. 78 do Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.024
- Ano
- 1961
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