Art. 80 - As Universidades gozarão de autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar, que será exercida na forma de seus estatutos.
§ 1º - Vetado.
a) - Vetado.
b) - Vetado.
§ 2º - Vetado.
a) - Vetado.
b) - Vetado.
c) - Vetado.
d) - Vetado.
e) - Vetado.
§ 3º - Vetado.
a) - Vetado.
b) - Vetado.
c) - Vetado.