Da Educação de Excepcionais
Art. 88 - A educação de excepcionais, deve, no que fôr possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.
Legislacao
Art. 88 - A educação de excepcionais, deve, no que fôr possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.
Jurisprudencia — em breve
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