Art. 1 - Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o reequipamento da navegação do Rio São Francisco.
Parágrafo único - A importância referida neste artigo será aplicada consoante as seguintes estimativas de custo: Cr$ 2 navios de passageiros a Cr$ ....................... 70.000.000,00 140.000.000,00 4 batelões de carga a Cr$.................................15.000.000,00 60.000.000,00 2 lanchas de passageiros a Cr$...................... 40.000.000,00 80.000.000,00 Construção de um estaleiro em Pirapora......... 100.000.000,00 Para financiamento a particulares por intermédio da Carteira de Revenda da C.V.S.F ........................................................... 70.000.000,00