Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros) para pagamento de gratificação adicional, por tempo de serviço, a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo, referência 28, da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, dos exercícios de 1957 a 1958.
Lei nº 4.031, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 78.000,00 para pagamento de gratificação adicional a Crysânthemo Pontes de Carvalho e Souza, auxiliar administrativo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.031, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.031
- Ano
- 1961
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