Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado à construção e equipamento de um hospital, na cidade Maués, no Estado do Amazonas.
Lei nº 4.034, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado à construção de um hospital na cidade de Maués, Estado do Amazonas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.034, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.034
- Ano
- 1961
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