Art. 2 - No Orçamento da União será incluída, anualmente, a subvenção de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para a manutenção do Instituto de Música da Bahia.
Lei nº 4.037, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Inclui o Instituto de Música da Bahia entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União, na forma do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.037, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.037
- Ano
- 1961
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