Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro do Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Capital do Estado do Pará, em 1961.
Lei nº 4.040, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.040, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.040
- Ano
- 1961
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