Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Antônio de Oliveira Brito ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.040, de 20 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para ocorrer às despesas com a realização do Quarto Congresso Brasileiro de Ensino da Matemática, a efetuar-se em Belém, Estado do Pará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.040, de 20 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.040
- Ano
- 1961
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