Art. 10 - O art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não se aplica aos servidores dos Quadros do Pessoal de Justiça do Trabalho, nem dos demais órgãos do Poder Judiciário, pagos pelo Tesouro Nacional.
Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Orgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.047
- Ano
- 1961
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