Art. 5 - As disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, artigos 14, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 7º, 74 e 91, bem como as dos arts. 4º e 11 da Lei nº 3.826, de 23 de novembro do mesmo ano, aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho, de que trata esta Lei.
Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961Ementa Aplica aos cargos e funções do Quadro do Pessoal dos Orgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região, disposições das Leis nºs 3.780, de 12 de julho de 1960, e 3.826, de 23 de novembro de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.047, de 21 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.047
- Ano
- 1961
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